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'Nem sei a que Bolsas tenho direito'

Nós sabemos. Consulta aqui as Bolsas de Estudo que te podes candidatar:

'E agora?'

Agora é só reunires os documentos necessários e processares a tua candidatura. Consulta aqui o que precisas:


PODEM CONCORRER:

Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:

  • Em cursos técnicos superiores profissionais;  
  • Em cursos de licenciatura;
  • Em cursos de mestrado integrado;
  • Em cursos de mestrado.

Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão. 

DOCUMENTOS:

Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:

  • Cartão de Cidadão ou, em alternativa:
  • Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF);
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração).
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
  • Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).

PRAZOS DE CANDIDATURA:

 

O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;

  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;

  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro. Pode consultar aqui informação sobre as datas limite para submissão dos requerimentos que se enquadrem nesta situação.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

CANDIDATURA:


A entrega da candidatura é feita online através da plataforma:

https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/

Consultar: Guia do Candidato

PODEM CONCORRER:

A Bolsa de Estudos é atribuída a estudantes que frequentam cursos ministrados em instituições de ensino superior fora da RAM, e tem por objetivo compensar os acréscimos significativos das despesas resultantes da sua frequência, deslocação, instalação e manutenção.

A bolsa de estudos pode ser concedida a estudantes residentes na Ilha do Porto Santo que se encontrem a frequentar cursos ministrados em instituições de ensino superior na Ilha da Madeira.

Podem candidatar-se à bolsa de estudos os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. a) Estejam matriculados ou inscritos em cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas fora da RAM, ou na RAM no caso dos estudantes residentes na Ilha do Porto Santo;
  2. b) Façam prova documental de carência económica, não podendo, neste sentido, a capitação média mensal do respetivo agregado familiar exceder o quantitativo máximo fixado nos termos previstos no artigo 5.º;
  3. c) Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino sedeado na RAM;
  4. d) Façam prova de que os membros do agregado familiar, à altura da candidatura, são residentes na RAM.

As exceções ao estipulado anteriormente podem ser consultadas no Regulamento de Bolsas.

DOCUMENTOS:

  • Impresso do Gabinete devidamente preenchido e com o agregado familiar confirmado pela Junta de Freguesia;
  • Documento comprovativo de inscrição no curso;
  • Documento com indicação do IBAN do(a) estudante a ser emitido pelo Banco ou Caixa Multibanco;
  • Declaração de IRS de 2020 correspondente a todos os elementos do agregado familiar. No caso da não obrigatoriedade de apresentação de IRS por parte do agregado ou de algum seu membro, deverá entregar certidão da Repartição de Finanças a confirmar essa situação;
  • Declaração anual de IRC de 2020 (Modelo 22) e em caso de sociedade, fotocópia da certidão permanente, nos casos em que se verifique a existência de rendimentos empresariais de elemento do agregado familiar, identificado como Membro de Órgão Estatuário no seu extrato de renumerações da Segurança Social;
  • Extrato de Remunerações da Segurança Social, compreendendo o período de janeiro de 2020 até à presente data, de todos os elementos do agregado, maiores de dezoito anos, incluindo o(a) estudante;
  • Documento com o valor diário auferido por qualquer membro do agregado familiar durante o ano de 2020 (desemprego / doença / pensões).

PRAZO DE CANDIDATURA:

30 de agosto a 24 de setembro /4 de outubro a 12 de novembro
*Para os candidatos pela 1ª vez, só pode ser efetuado
na segunda fase (4 de outubro a 12 de novembro), após divulgação dos resultados da 1ª fase do concurso nacional ao ensino superior.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA:

A candidatura à bolsa de estudos do Governo Regional é apresentada no Gabinete do Ensino Superior nos prazos fixados, após marcação da respetiva entrevista, no próprio Gabinete ou no seu site.

Para os candidatos pela primeira vez, a marcação da data de apresentação da candidatura à bolsa só está disponível a partir do dia 9 de setembro.

Boletim de Candidatura

Documentos e Prazos

 

Bolsa da Câmara Municipal

PODEM CONCORRER:

  • Residirem no concelho da Calheta há pelo menos cinco anos;
  • Serem portadores do Cartão Calheta Jovem;
  • Não possuírem já habilitação superior ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar.

DOCUMENTOS:

  • Certificado de matrícula;
  • Declaração que ateste a residência há mais de cinco anos no concelho;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Eleitor ou documento equivalente;
  • 1 Fotografia;
  • N.I.B. de conta bancária;
  • Cartão Calheta Jovem

CONTATOS:

Câmara Municipal da Calheta
Avenida D. Manuel I, nº 46
Edifício Paços do Concelho
9370 – 135 Vila da Calheta

PODEM CONCORRER:

Todos os estudantes residentes há mais de um ano no concelho, desde que matriculados e inscritos no ensino superior podem ser candidatos à bolsa de estudo da Câmara.
O que não possuirem a habilitação equivalente àquela que pretendem adquirir.

DOCUMENTOS:

  • Formulário próprio devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do candidato e dos membros do agregado familiar que recebem rendimentos, com autorização para efeitos do regulamento;
  • Certidão de aproveitamento escolar no fim de cada ano letivo e/ou comprovativo de matrícula, no ano a que se refere a candidatura;
  • Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar, bem como, o tempo de residência no concelho de Câmara de Lobos;
  • Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
  • Nota demonstrativa da liquidação do imposto;
  • Declaração do Instituto de Emprego que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego.

PRAZO DE CANDIDATURA:

A candidatura é feita em formulário próprio disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em http://www.cm-camaradelobos.pt /ou a requisitar na Divisão de Desenvolvimento Social situada no edifício dos paços do concelho. A entrega da candidatura à bolsa deverá ser entregue pessoalmente no mesmo serviço, ou, através do e-mail: is@cm-camaradelobos.pt até o dia 30 de setembro.

Formulário

Saber ainda mais

A atribuição da bolsa de estudo depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos:

  • Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, um ano;
  • Estar matriculado nos três primeiros anos da licenciatura ou mestrado integrado;
  • Não possuir grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo;
  • Ter aproveitamento escolar.

A atribuição da bolsa de estudo terá a duração máxima de 6 anos. 

DOCUMENTOS:

Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão (ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social) de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
  • Atestado/declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência no Município;
  • Declaração do último IRS do agregado familiar, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção de entrega;
  • Nota de liquidação do último IRS do agregado familiar, exceto se comprovou a isenção de entrega;
  • Comprovativo de matrícula emitido pela respetiva instituição de ensino superior;
  • Declaração de honra de ter/não ter efetuado candidatura à Bolsa de Estudos do Governo Regional e em como não possui grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo – Obter declaração aqui;
  • Comprovativo de aproveitamento escolarexceto no caso do 1.º ano;
  • Comprovativo do IBAN, com a conta em nome da/do beneficiária/o ou, não sendo possível, outro elemento do agregado familiar;
  • Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, ou justificação de impossibilidade de apresentação, em caso de existir pessoas em situação de desemprego no agregado familiar.

CONDIÇÕES GERAIS:

  • Havendo elementos do agregado familiar portadores de doenças crónicas ou incapacitantes que tenham despesas mensais regulares com medicamentos ou tratamentos, devidamente comprovadas, serão deduzidas ao rendimento global do agregado familiar, mediante a apresentação das despesas e de declaração médica.

  • No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada. Não o fazendo, considerar-se-á que auferem o valor mensal equivalente a um IAS.

  • Nas situações em que haja sido feito o pedido de Bolsa de Estudos do Governo Regional deve ser entregue o comprovativo de ter ou não sido esta atribuída, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão.

PRAZO DE CANDIDATURA:

As candidaturas decorrem até 30 de novembro de 2021.

Links importantes

http://funchalapoia.cm-funchal.pt/ensinosuperior

**As/os alunas/os que tenham Bolsa de Estudo do Governo Regional para o ensino superior têm direito a 50% do valor previsto.

Podem candidatar-se à ação escolar os estudantes inscritos em estabelecimento público de ensino e a frequentar o primeiro e segundo ciclo de ensino e o ensino superior. 

DOCUMENTOS PARA EFETUAR CANDIDATURA

O requerente deve reunir os seguintes documentos:

  • Comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino que pretenda frequentar, com especificação do ciclo de estudos e do ano curricular que irá frequentar;
  • Declaração do estabelecimento de ensino relativa ao aproveitamento escolar;
  • Documento do banco comprovativo do NIB com a devida identificação do titular de conta.
  • Fotocópia do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
  • Atestado de residência e da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência;
  • Documentos comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
    • Cópia das declarações do rendimento anual (IRS) dos últimos três anos, ou declaração do rendimento mensal dos últimos três meses relativas a todos os elementos do agregado familiar, emitida pela entidade patronal ou donde são provenientes esses rendimentos;
    • Fotocópia do recibo de pensão anual, caso o requerente ou qualquer membro que componha o agregado familiar se encontre nessa situação;
    • Documentos comprovativos da existência e montantes de depósitos bancários;
    • Declaração, emitida pela Segurança Social, comprovativa dos rendimentos auferidos pelo requerente e pelos membros que compõem o agregado familiar, ou de que não auferem quaisquer rendimentos sociais.
  • Outros documentos que o requerente considere úteis para comprovar a sua situação de carência, designadamente comprovativo de despesas mensais indispensáveis com saúde, educação, habitação e deslocações;
  • Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no âmbito da candidatura e em como não beneficia de qualquer apoio social destinado ao mesmo fim e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados, conforme modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal.

O Município de Machico poderá exigir outros documentos que se afigurem indispensáveis ou convenientes para a apreciação da candidatura.

Mais informações:

Regulamento

PODEM CONCORRER:

  • Encontrem-se matriculados em Estabelecimento de Ensino Superior Português a frequentar Curso de Especialização Tecnológica, Licenciatura ou Mestrado, incluindo os ciclos de estudos integrados, devidamente homologados pelo Ministério da Educação;
  • Não sejam já titulares dos graus académicos nos quais se encontram matriculados ou de Curso de Especialização Tecnológica.

DOCUMENTOS:

  • Fotocópia do Cartão Cidadão do aluno, pais e irmãos;
  • Atestado de Residência no Concelho de Ponta do Sol que inclua o agregado familiar;
  • Número Internacional de Conta Bancária do aluno (IBAN);
  • Documento de inscrição no ano letivo para o qual requer a bolsa que indique o número de créditos a que se inscreve;
  • Documento do aproveitamento com indicação do número de créditos obtidos (exceto para alunos a frequentar o 1.º ano da Licenciatura);
  • Plano de estudos do curso que inclua discriminação das disciplinas de cada ano e número de créditos de cada uma delas (a entregar somente no 1.º ano de candidatura à bolsa do Município);
  • Documento com o valor da propina para o ano letivo a que o aluno se candidata;
  • Recibo de renda do aluno que resida no território continental ou no arquipélago dos açores ou, na sua ausência, declaração dos serviços da Universidade a informar que o aluno não reside nas residências Universitárias geridas pela sua Universidade;
  • Comprovativo de renda da habitação do agregado familiar ou documento que indique os encargos mensais, resultantes de empréstimo bancário, com juros e amortizações para fins de aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente do agregado familiar;
  • Comprovativo de rendimentos/pensões/prestações de todos os elemento do agregado maiores de idade, incluindo o aluno:
    • Trabalhadores: Fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação;
    • Desempregados: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social a comprovar a inexistência de descontos;
    • Desempregados com subsídio de desemprego: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social onde conste o valor do Subsídio e período do mesmo;
    • Trabalhadores com Incapacidade Temporária para o Emprego (Baixa): Declaração de Baixa emitida pelo Centro de Segurança Social, onde conste o valor do subsídio e período do mesmo;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social, onde conste o valor da prestação e Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social a comprovar a existência ou inexistência de descontos;
    • Reformados e Pensionistas: Fotocópia do Documento do Centro Nacional de Pensões indicando o valor da reforma/pensão e fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação;
    • Pais em situação de divórcio: Fotocópia da sentença da Pensão de alimentos;
    • Outras situações Declaração, sob compromisso de honra, que explicite o rendimento auferido.
  • Declaração emitida pelos Serviços de Finanças onde constem os bens imóveis e o seu valor patrimonial individual, de todos os elementos do agregado familiar;
  • Outros documentos que sejam considerados indispensáveis para a análise da candidatura.

Formulário de Candidatura 

Regulamento

NOTAS:

  • Todos os documentos deverão ser entregues até ao último dia útil do mês de outubro;
  • Em caso de impossibilidade de digitalização e envio por email, deverão contactar o Serviço de Ação Social;
  • O Serviço de Ação Social, a partir do dia 14 de setembro, estará presente na nova Loja do Munícipe da Ponta do Sol.

Beneficiários de bolsa de estudo

Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

  • Possuir residência permanente há mais de três anos no concelho de Porto Moniz;
  • Estar inscrito em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;
  • Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior;
  • Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
  • Não opere a mudança de curso superior mais do que uma vez;
  • Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior, exceto os alunos que, por motivos de doença prolongada, devidamente comprovada, não obtiveram aproveitamento e tenham cumprido o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º;
  • No caso de o bolseiro efetuar exames fora da época normal, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo.

Como requerer

A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pelos serviços camarários, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, até ao dia 30 de setembro ou até quinze dias após os candidatos terem conhecimento da sua situação académica.

Documentos necessários

  • Impresso de candidatura a bolseiro devidamente preenchido;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão;
  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de residência, que ateste que o candidato é residente no Concelho há mais de 3 anos;
  • Fotocópia do cartão de eleitor ou documento do Portal do Eleitor que comprove o recenseamento no Concelho de Porto Moniz, exceto se o aluno for menor de 18 anos;
  • Documento comprovativo do NIB com a devida identificação do titular de conta;
  • Comprovativo de matrícula, com especificação do ciclo de estudos e do ano curricular que irá frequentar;
  • Comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou, demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com o número de ECTS em que obteve aprovação;

Beneficios

A comparticipação terá o valor anual de 1.500€ (mil e quinhentos euros) para todos os estudantes universitários;

Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com valor mensal de 150€, com início em outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito, até ao fim de cada mês.

Para aqueles que frequentam a universidade fora da Região Autónoma da Madeira, acresce, ao valor da Bolsa de Estudo, o reembolso do valor de duas passagens aéreas de ida e volta para a RAM, tendo como teto máximo o valor de 200€ para cada passagem de ida e volta, perfazendo o valor máximo de 400€ na totalidade das duas viagens.

Formulário

Regulamento

PODEM CONCORRER ESTUDANTES QUE:

  • Residirem no concelho do Porto Santo há mais de três anos;
  • Não disporem, por si ou através dos seus encarregados de educação, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência do ensino superior;
  • Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior fora do concelho;
  • Não serem detentores de licenciatura bacharelato ou qualquer curso equivalente;
  • Não terem reprovado no ano anterior, salvo motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente doença prolongada;
  • Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica, sem que disso deem prévio conhecimento à Câmara Municipal (A Câmara Municipal poderá, se assim o entender, reduzir o valor da bolsa atribuída).

DOCUMENTOS:

  • Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
  • Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, do qual deverá constar a classificação obtida em cada uma das disciplinas;
  • Fotocópia do bilhete de identidade do candidato;
  • Fotocópia do cartão de eleitor do candidato, quando exigível;
  • Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho do Porto Santo há, pelo menos, três anos;
  • Documento justificativo do rendimento (recibo de vencimento);
  • Certidão emitida pela Junta de Freguesia do Porto Santo, comprovativa do agregado familiar;
  • Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação de IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelos Serviços de Finanças;
  • Documento comprovativo da renda mensal, no caso de o agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou do encargo mensal com a aquisição de habitação própria;
  • Fotocópia dos cartões de contribuinte de todos os membros que compõem o agregado familiar;
  • Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, exceto se comunicar à Câmara Municipal do Porto Santo, a existência dos mesmos;
  • Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, ou não, que os serviços entendam necessários param a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.

PODEM CONCORRER:

São elegíveis para receber a Bolsa de Estudo da Câmara Municipal da Ribeira Brava os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

  • Residir no concelho da Ribeira Brava há mais de 2 anos.
  • Frequentar um curso superior;
  • Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar;
  • Efetuar a sua primeira candidatura ou terem transitado de ano com aproveitamento;
  • Não mudar de curso mais do que uma vez.

DOCUMENTOS:

  • Formulário de candidatura disponível para download na referida plataforma, devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação;
  • Cartão de Cidadão ou documento equivalente;
  • Documento atestando em como o candidato reside há mais de dois anos no concelho da Ribeira Brava, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, e quando aplicável, a escritura do imóvel adquirido ou o contrato de arrendamento;
  • Comprovativo de IBAN em nome do aluno;
  • Certificado de Matrícula relativo ao ano letivo para o qual se candidata;
  • Documento comprovativo de aproveitamento escolar, exceto para a primeira candidatura ao apoio;
  • Certificados de matrícula dos irmãos dos candidatos abrangidos pelo n.º 3 do artigo 4.º.

PRAZOS DE CANDIDATURA:

A candidatura é realizada em duas fases. Na primeira deve ser realizado o pedido de acesso online à plataforma de candidatura e na segunda fase deve ser preenchido o formulário existente.

Todos os documentos referidos no ponto anterior devem ser digitalizados de forma legível e carregados na plataforma de candidatura até 30 de setembro de cada ano, com as seguintes exceções:

  • Os documentos podem ser carregados até 31 de outubro do ano da candidatura, para os candidatos primeira vez e que se candidataram na 1.ª fase e 2.ª fase do concurso ao ensino superior;
  • Os documentos referidos na alínea e) e g) podem ser carregados até 30 de novembro do ano da candidatura, para os candidatos primeira vez e que se candidataram na 3.ª fase do concurso ao ensino superior ou através de candidatura para maiores de 23 anos.

A candidatura deverá ser realizada através de um formulário próprio, disponível no sítio da internet da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Procedimento do Regulamento

Para mais informações deverás consultar o sítio da internet da Câmara Municipal da Ribeira Brava. Alternadamente, poderás dirigir-te pessoalmente à autarquia ou contactar através dos contactos abaixo.

Morada: Rua do Visconde N.o56, 9350-213 Ribeira Brava.
Tel.: +351 291 952 548
E-mail: geral@cm-ribeirabrava.pto

PODE CONCORRER QUEM:

  • Residir com carácter de permanência no Concelho de Santa Cruz;
  • Dispor de um rendimento mensal per capita não superior ao valor correspondente a 1 IAS para o ano em que o apoio é solicitado;
  • Possuir idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Não possuir habilitação ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;
  • Transitar de ano letivo com aproveitamento, ou primeira candidatura;
  • Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da
    situação de carência económica e social dos seus membros.

As candidaturas aos apoios nos termos do presente regulamento serão formalizados mediante o preenchimento do requerimento especialmente destinado para o efeito (Anexo I), na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:

DOCUMENTOS:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
  • Cartão de Beneficiário da Segurança Social dos elementos do agregado familiar, maiores de idade;
  • Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
  • Certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura com indicação da média obtida;
  • Últimos 3 recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que possuam emprego ou que trabalhem por conta própria;
  • Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social / Caixa Geral de Aposentações /outra, para pensionistas;
  • Declaração da situação de desemprego e de inscrição atualizada no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);
  • Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), caso se verifique, emitido pelo Instituto de Segurança Social da Madeira;
  • Comprovativo do valor da prestação de desemprego e sua duração, caso se verifique, emitido pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);
  • Em caso de inexistência de recibos de vencimento e/ou inscrição no Instituto de
    Emprego da Madeira, anexar declaração da Segurança Social relativa ao extrato de remunerações;
  • Última Declaração de IRS dos elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
  • Última declaração de IRC em caso de rendimentos empresariais, a respetiva nota de liquidação e a Informação Empresarial Simplificada (IES);
  • Documento comprovativo do pagamento de mútuo bancário para a aquisição da habitação do agregado familiar, com indicação da prestação mensal e do prazo de pagamento;
  • Recibo e contrato de arrendamento, caso se verifique;
  • Comprovativos da incapacidade para o trabalho, e/ou atestados médicos da situação de doença crónica ou prolongada e ou deficiência, quando se verifiquem;
  • Declaração da Junta de Freguesia do local de residência a comprovar a composição do agregado familiar, com indicação do tempo de residência no Concelho;
  • Documentos referentes às despesas fixas: água, eletricidade, gás, educação (propinas de ensino superior e/ou mensalidades com creches/infantários) e saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência), referentes aos últimos três meses;
  • Comprovativo da matrícula em Instituição de ensino, para estudantes maiores de 16 anos;
  • Para o caso de pais separados, anexar fotocópia de declaração de pensão de alimentos;
  • Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB);
  • Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes para
    clarificação do processo.

Formulário de Candidatura

Mais informações:

Praça Dr. João Abel de Freitas

9100 – 157 – Santa Cruz 

Telef: 291 520 100 – Fax Geral: 291 524 062
N.I.C 511 244 681 http://www.cm-santacruz.pt email: geral@cm-santacruz.pt

Estudantes que frequentem cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público ou privado, e em outros estabelecimentos de ensino tratando-se de CET, devidamente homologados. Estudantes que se encontrem matriculados nos ensinos básico e secundário:

  • Bolsas para CET;
  • Bolsas para o 1.º Ciclo;
  • Bolsas para o 2.º Ciclo;
  • Bolsas para o 3.º Ciclo.

 Condições de admissão para os alunos de CET:

  • Residência do agregado no concelho de Santana;
  • Não possuir outro CET;
  • Não mudar de curso mais do que uma vez.

 Condições de admissão para os alunos do 1.º Ciclo:

  • Residência do agregado no concelho de Santana;
  • Não possuir outro curso do Ensino Superior;
  • Não mudar de curso mais do que uma vez.

Condições de admissão para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos:

  • Residência do agregado familiar no concelho de Santana;
  • Só poderá usufruir de bolsa uma única vez, no 2º ou no 3º Ciclo;

DOCUMENTOS:

  • Atestado residência, onde conste o nome do candidato bem como os nomes dos restantes membros que compõem o agregado familiar;
  • Declaração de domicílio fiscal;
  • Declaração com a média do ensino secundário (alunos que se inscrevem no 1º ano do ensino superior);
  • Certificado de aproveitamento escolar (alunos que já frequentam o ensino superior);
  • Declaração com indicação das disciplinas em que obteve e aproveitamento escolar e respetivas classificações;
  • Cópia certidão de matrícula, ou documento equivalente nos cursos frequentados em estabelecimentos de ensino estrangeiros;
  • Declaração IRS do agregado, relativa ao ano anterior e nota de liquidação;
  • Declaração de ausência de rendimentos emitida pelas Finanças (caso não tenha IRS) e documento de consulta ao histórico da Segurança Social de todos os elementos maiores que integram o agregado;
  • Comprovativo do IBAN, com a identificação do titular da conta.

Prazo de Candidatura:

Até 30 de novembro de cada ano escolar.

Formulário de Candidatura

Regulamento

PODEM CONCORRER:

  • Estudantes residentes no concelho de São Vicente que frequentem o ensino superior público e privado.

DOCUMENTOS:

  • Fotocópia dos documentos de identificação;
  • Comprovativo de residência;
  • Comprovativo de matrícula e aproveitamento escolar, no caso de renovação, devendo ainda ser junta declaração de honra em como preenche o requisito do aproveitamento escolar. ( Se o documento comprovativo de aproveitamento escolar não puder ser entregue atempadamente pelo estabelecimento de ensino, deve o candidato assinar termo de responsabilidade que o substitua até que este seja emitido)

O requerimento de candidatura deve ser formalizado mediante o preenchimento de impresso próprio a ser fornecido gratuitamente pelos serviços municipais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue até ao dia 15 de novembro de cada ano.

Requerimento de Candidatura

Declaração sob Compromisso de Honra

Bolsa de Estudos por Mérito:

Requerimento de Candidatura

Declaração Sob Compromisso de Honra